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A Biblioteca Escolar do Agrupamento de Escolas de Resende (antes denominada BE do AVEResende) era constituída, no ano letivo de 2009/2010, pela Biblioteca do Centro Escolar de S. Martinho de Mouros (BCESMM) e pela Biblioteca Dr. Joaquim Correia Duarte (BJCD). No ano letivo de 2010/2011, a BE ficou enriquecida com a Biblioteca do Centro Escolar de Resende (BCER). Em 2011/2012, com a junção de escolas, o Agrupamento de Escolas de Resende passou a ter, com a BEgas (Biblioteca da Escola Secundária), quatro bibliotecas em funcionamento. Atualmente, e desde 2013/2014, a BE é formada por mais uma biblioteca, a do Centro Escolar de S. Cipriano (BCESC). Constituem objetivos principais da BE: disponibilizar recursos e serviços, para todas as escolas do agrupamento, e fomentar, entre estas, o diálogo e a cooperação, em parceria com as entidades locais, de modo a contribuir para a consolidação da Rede de Bibliotecas Escolares e promover o serviço de marketing educativo/cultural da BE. O horário de abertura do espaço físico das bibliotecas abrange o tempo de permanência dos alunos em cada escola.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Dia 20 - Dia Universal da Criança

Foi durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1959, que representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Esta declaração é uma adaptação especial de algumas partes da Declaração Universal dos Direitos Humanos só para as crianças.
Quando a Declaração completou 30 anos, em 20 de Novembro de 1989, a ONU também aprovou a Convenção sobre os Direitos da Criança, um ano depois considerada lei internacional.
A Declaração afirma, nos seus dez princípios, os direitos da criança a:
* Protecção especial e a que lhe sejam propiciadas oportunidades e facilidades capazes de permitir o seu desenvolvimento de modo sadio e normal e em condições de liberdade e dignidade;
* Um nome e uma nacionalidade, a partir do nascimento;
* Gozar os benefícios da previdência social, inclusive alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas;
* No caso de crianças portadoras de deficiência ou incapacitadas, o direito a receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos por sua condição peculiar;
* Ser criada num ambiente de afecto e segurança e, sempre que possível, sob os cuidados e a responsabilidade dos pais;
* Receber educação;
* Figurar entre os primeiros a receber protecção e socorro, em caso de calamidade pública;
* Protecção contra todas as formas de negligência, crueldade e exploração;
* Protecção contra todos os actos que possam dar lugar a qualquer forma de discriminação;
* Ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal.

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